Informamos que foi publicada em 14 de Agosto, a Lei n.º 31/2012, que procede à revisão do regime do arrendamento urbano, entrando em vigor no prazo de 90 dias.
Este diploma pode ser consultado na íntegra, utilizando o seguinte link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
Aguarda-se ainda a publicação de legislação complementar a esta matéria.