SALDOS
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- As vendas em saldos podem realizar-se entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
- Não é permitida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito (produtos adquiridos e recepcionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução).
- Os produtos à venda em saldos não podem ter sido objecto, no decurso do mês anterior ao início do período, de redução de preço ou de condições mais vantajosas.
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