Por forma a clarificar eventuais dúvidas quanto aos procedimentos a adoptar no Feriado de Carnaval, esclarecemos que, de acordo com o previsto nos Contratos Colectivos de Trabalho para o Comércio dos Concelhos de Loures e Odivelas, assinados com o CESP e a FETESE, lembramos que são, para todos os efeitos, considerados feriados, os seguintes:
Cláusula 34.ª
Descanso semanal e feriados
(...)
7 — a) São, para todos os efeitos, considerados feriados, além dos decretados como obrigatórios, os seguintes:
- Feriado municipal das localidades onde se situam as respectivas instalações;
- Terça -feira de Carnaval.