Assim, toda a correspondência deverá ser encaminhada para o novo endereço mantendo-se os contactos para as Unidades Regionais inalterados.
Aproveitamos ainda para informar que
deverá ser alterada a morada a constar no letreiro relativo ao Livro de Reclamações (
DL nº 156/2005, de 15 de setembro alterado pelo
DL nº 371/2007, de 6 de novembro) em que a ASAE seja a entidade competente para receber e analisar as referidas reclamações.